- Preciso trabalhar no carnaval? Carnaval é feriado? Meu patrão pode me obrigar a trabalhar na terça-feira de carnaval? Essas são perguntas recorrentes nessa época do ano, gravei um vídeo para o youtube, mas gosto de deixar a legislação e notas utilizadas aqui no blog para tornar mais fácil a consulta pública. Assista meu vídeo clicando abaixo:
- Aproveito para destacar um trecho de uma decisão judicial recente a respeito do assunto: São considerados feriados os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 9 de julho, 7 de setembro, 12 de outubro (Lei nº 6.802/80), 2 de novembro, 15 de novembro, 25 de dezembro (Lei nº 662/49), Sexta feira da Paixão (Lei nº 9.093/95). Terça-feira de carnaval não é feriado ou dia destinado a descanso, mas dia normal. Pode ser exigido trabalho nesse dia. São feriados civis e religiosos os declarados nos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.039/95, que não prevê terça-feira de carnaval como feriado." (TRT-15 - RO: 00100367920175150029 0010036-79.2017.5.15.0029, Relator: HELIO GRASSELLI, 1ª Câmara, Data de Publicação: 14/05/2019).
- Leia duas decisões judiciais na íntegra, sobre o assunto, clicando nos seguintes links:
- https://trt-15.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/708242350/recurso-ordinario-trabalhista-ro-100367920175150029-0010036-7920175150029/inteiro-teor-708242351?ref=serp
- https://trt-15.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/694461405/recurso-ordinario-trabalhista-ro-100806920155150029-0010080-6920155150029/inteiro-teor-694461442?ref=serp
- As leis mencionadas podem ser acessadas na íntegra nos seguinte links:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6802.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L0662.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9093.htm
- OBSERVAÇÃO: se o sindicato da sua categoria tem convenção coletiva de trabalho prevendo a terça-feira de carnaval como feriado, aí sim, você receberá como feriado, do contrário, aplicam-se as informações nacionais mencionadas no vídeo.
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