quinta-feira, 28 de maio de 2020
terça-feira, 10 de março de 2020
1º LOOK 2020
♡SOU ADVOGADA? Sim! TRAGO ASSUNTOS JURÍDICOS NESTES BLOG? Sim! E TRAGO TAMBÉM POSTAGENS DO UNIVERSO FEMININO? Sim! Embora a tecnologia e o digital venham com expressões como "coach", "nichos", "especializar o profissional", não consigo e nem quero deixar de lado, só porque no profissional sou advogada, o meu lado dona de casa, cristã, esposa, filha, madrinha, que ama decoração etc etc etc, assim, não vou e nem quero "nichar" cada uma dessas facetas do meu dia a dia, criando inúmeras redes sociais por uma simples convenção social ou digital, por isso, neste blog sempre teremos universo jurídico e feminino juntos e/ou misturados, razão de no meu @ existir a palavra "inquieta", carrego todos esses atributos em uma única pessoa ao longo do dia, publicando suas várias inquietudes.
♡LOOK VIDA REAL, portanto, dentro das várias postagens deste blog, retrata meu visual/estilo com peças que uso no meu dia a dia, sem grandes marcas, incentivando o uso e abuso das roupas que a gente já possui no armário, saindo da zona de conforto para misturar itens improváveis, criando novos looks com peças nem tão novas assim e outros com acessórios antigos agregados a novas comprinhas (que ninguém é de ferro kkkk). Minha intenção é transmitir energia positiva e autoestima independentemente do custo da sua vestimenta. Geralmente sem salto alto kkkk!
♡ POR QUE POSTAR AQUI? Geralmente publico as fotos primeiramente em minhas redes sociais, instagram e facebook, mas como o orkut e google+ foram extintos, acredito que a única rede social que realmente nos pertence são os blogs, já que somente o blogueiro(a) pode apertar o botão deletar e mais ninguém, à vista disso, por precaução e recordação deixo registrado aqui também.
♡LOOK VIDA REAL, portanto, dentro das várias postagens deste blog, retrata meu visual/estilo com peças que uso no meu dia a dia, sem grandes marcas, incentivando o uso e abuso das roupas que a gente já possui no armário, saindo da zona de conforto para misturar itens improváveis, criando novos looks com peças nem tão novas assim e outros com acessórios antigos agregados a novas comprinhas (
♡ POR QUE POSTAR AQUI? Geralmente publico as fotos primeiramente em minhas redes sociais, instagram e facebook, mas como o orkut e google+ foram extintos, acredito que a única rede social que realmente nos pertence são os blogs, já que somente o blogueiro(a) pode apertar o botão deletar e mais ninguém, à vista disso, por precaução e recordação deixo registrado aqui também.
♡♡ siga-me nas redes sociais ♡♡
→ youtube → clique aqui
→ instagram → clique aqui
→ facebook → clique aqui
→ pinterest → clique aqui
♡♡ correspondência ou mimo ♡♡
→ youtube → clique aqui
→ instagram → clique aqui
→ facebook → clique aqui
→ pinterest → clique aqui
♡♡ correspondência ou mimo ♡♡
leila diniz
caixa postal 65
assis – sp
19802-970
♡♡
caixa postal 65
assis – sp
19802-970
♡♡
quarta-feira, 4 de março de 2020
DIREITO DESCOMPLICADO: qual a diferença entre direito material e direito processual?
- Direito descomplicado: qual a diferença entre direito material e direito processual. Assista a explicação diretamente no meu vídeo clicando abaixo, se gostar inscreva-se no canal e ative as notificações:
♡♡ siga-me nas redes sociais ♡♡
→ youtube → clique aqui
→ instagram → clique aqui
→ facebook → clique aqui
→ pinterest → clique aqui
♡♡ correspondência ou mimo ♡♡
→ instagram → clique aqui
→ facebook → clique aqui
→ pinterest → clique aqui
♡♡ correspondência ou mimo ♡♡
quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020
CARNAVAL É FERIADO? MEU PATRÃO PODE ME OBRIGAR A TRABALHAR NA TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL?
- Preciso trabalhar no carnaval? Carnaval é feriado? Meu patrão pode me obrigar a trabalhar na terça-feira de carnaval? Essas são perguntas recorrentes nessa época do ano, gravei um vídeo para o youtube, mas gosto de deixar a legislação e notas utilizadas aqui no blog para tornar mais fácil a consulta pública. Assista meu vídeo clicando abaixo:
- Aproveito para destacar um trecho de uma decisão judicial recente a respeito do assunto: São considerados feriados os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 9 de julho, 7 de setembro, 12 de outubro (Lei nº 6.802/80), 2 de novembro, 15 de novembro, 25 de dezembro (Lei nº 662/49), Sexta feira da Paixão (Lei nº 9.093/95). Terça-feira de carnaval não é feriado ou dia destinado a descanso, mas dia normal. Pode ser exigido trabalho nesse dia. São feriados civis e religiosos os declarados nos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.039/95, que não prevê terça-feira de carnaval como feriado." (TRT-15 - RO: 00100367920175150029 0010036-79.2017.5.15.0029, Relator: HELIO GRASSELLI, 1ª Câmara, Data de Publicação: 14/05/2019).
- Leia duas decisões judiciais na íntegra, sobre o assunto, clicando nos seguintes links:
- https://trt-15.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/708242350/recurso-ordinario-trabalhista-ro-100367920175150029-0010036-7920175150029/inteiro-teor-708242351?ref=serp
- https://trt-15.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/694461405/recurso-ordinario-trabalhista-ro-100806920155150029-0010080-6920155150029/inteiro-teor-694461442?ref=serp
- As leis mencionadas podem ser acessadas na íntegra nos seguinte links:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6802.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L0662.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9093.htm
- OBSERVAÇÃO: se o sindicato da sua categoria tem convenção coletiva de trabalho prevendo a terça-feira de carnaval como feriado, aí sim, você receberá como feriado, do contrário, aplicam-se as informações nacionais mencionadas no vídeo.
♡♡ siga-me nas redes sociais ♡♡
→ youtube → clique aqui
→ instagram → clique aqui
→ facebook → clique aqui
→ pinterest → clique aqui
♡♡ correspondência ou mimo ♡♡
segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020
EMBARGOS À EXECUÇÃO. APRESENTAÇÃO NOS AUTOS TRABALHISTAS É DIFERENTE DO CPC?
- Embargos à execução. Apresentação nos autos trabalhistas é diferente da forma exigida no código de processo civil (CPC)? De acordo com a CLT, nos termos do artigo 884: Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida. Assista minha explicação no seguinte vídeo:
♡♡ siga-me nas redes sociais ♡♡
→ youtube → clique aqui
→ instagram → clique aqui
→ facebook → clique aqui
→ pinterest → clique aqui
♡♡ correspondência ou mimo ♡♡
→ youtube → clique aqui
→ instagram → clique aqui
→ facebook → clique aqui
→ pinterest → clique aqui
♡♡ correspondência ou mimo ♡♡
leila diniz
caixa postal 65
assis – sp
19802-970
♡♡
caixa postal 65
assis – sp
19802-970
♡♡
sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020
PENSÃO POR MORTE: viúva e ex-esposa receberão 50% cada uma! Justo ou injusto?
♥♥ PENSÃO POR MORTE. Viúva e ex-esposa receberão 50% cada uma! Justo ou injusto? A recente decisão do STJ levou em consideração a legislação previdenciária e não o direito de família propriamente dito, já que neste caso deveria haver uma análise do binômio necessidade/possibilidade. Aplicando-se a lei previdenciária parte-se para um tratamento igualitário entre todos os dependentes/beneficiários habilitados junto ao órgão, independentemente de prova de necessidade. Assista minha explicação no seguinte vídeo:
♥♥ siga-me nas redes sociais ♥♥
→ youtube → clique aqui
→ instagram → clique aqui
→ facebook → clique aqui
→ pinterest → clique aqui
♥♥ correspondência ou mimo ♥♥
→ youtube → clique aqui
→ instagram → clique aqui
→ facebook → clique aqui
→ pinterest → clique aqui
♥♥ correspondência ou mimo ♥♥
leila diniz
caixa postal 65
assis – sp
19802-970
♥♥
caixa postal 65
assis – sp
19802-970
♥♥
Assinar:
Postagens (Atom)












