. BOM DIA anjinhos que passam por aqui e alegram meu dia! E o frio continua por aqui, 10º.
. LOOK DO DIA: trench coat hering / calça antiga / cachecol herança do meu pai / bota ccn camurça.
. VOCÊ SABIA? (DIREITO): tem muita gente que não conhece alguns de seus direitos e previsões legais, resolvi deixar linkado nas sextas-feiras algum texto que li ou legislação nova, como disse na estreia não tenho intenção de provar nada a ninguém, nem causar polêmica ou discussões, quero apenas inteirar meus leitores(as) sobre assuntos que não fazem parte do dia a dia de quem está fora do mundo jurídico, só isso, nada mais:
. O tema de hoje é a “União homoafetiva após o julgamento da ADPF 132 e da ADI 4277 pelo STF no dia 05 de maio de 2011: Todos os 10 Ministros votantes no julgamento da ADPF 132 e da ADI 4277 manifestaram-se pela procedência das respectivas ações constitucionais, reconhecendo a união homoafetiva como entidade familiar e aplicando à mesma o regime concernente à união estável entre homem e mulher, regulada no art. 1.723 do Código Civil brasileiro. Talvez nunca se tenha visto a Suprema Corte brasileira com um posicionamento tão homogêneo e consensual, ao menos no que diz respeito ao resultado, ao considerar que a união homoafetiva é, sim, um modelo familiar e a necessidade de repressão a todo e qualquer tipo de discriminação... (para saber mais acesse o link: http://jus.uol.com.br/revista/texto/19274/uniao-homoafetiva-breves-notas-apos-o-julgamento-da-adpf-132-e-da-adi-4277-pelo-stf).
. Apenas pra complementar, segue a íntegra do título “União Estável”, constante do Código Civil Brasileiro, incluindo o mencionado art. 1.723 do Código Civil, onde constam os direitos e deveres entre companheiros:
TÍTULO III
DA UNIÃO ESTÁVEL
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
§ 1o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.
§ 2o As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável.
Art. 1.724. As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.
Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
Art. 1.726. A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.
Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.
. RESULTADO DO SORTEIO DA BATINHA FLORAL: E a sorteada número 15 foi a SARA GIUFRIDA, moradora de Londrina-PR, sempre mais que presente na minha vida virtual, além de também ser blogueira neste link: http://sarasaracoteando.blogspot.com/. Parabéns Sarinha! Colocarei seu pacote no correio hoje ou no mais tardar na segunda-feira pela manhã. Mande seu endereço por email, inclusive telefone para eu colocar no envelope do sedex. Vejam o sorteio pelo vídeo que gravei e está no youtube, basta clicar no link abaixo, perdoem-me o fato da gravação ter ficado meio escura:
. FIQUEM COM DEUS porque hoje eu fico por aqui. Beijinhos mil. Excelente final de semana para vocês, familiares e amigos queridos, mas continuo também no meu blog de emagrecimento-manutenção, inclusive com a indicação de uma linda mensagem de DEUS: http://augusta-emagrecendo.blogspot.com/.
. PARTE FINAL DESTE BLOG têm ícones que auxiliam vocês a participar de sorteios, direcionam para outros blogs bacanas e mostram as parcerias com o “vitrine @ugust@”.
amo trench coatsss!
ResponderExcluirei amiga não foi dessa vez né que pena mas parabens a ganhadora bjs
ResponderExcluir}Oie!! Vim agradecer a visita no meu blog!
ResponderExcluiramei sua historia, li ontem a noite...estou te seguindo!
Fiz várias mudanças no blog, passa lá e me diz o que vc achou!
bjux!
Estarei sempre por aqui!
http://goyanafashion.blogspot.com/
Haa não foi desta vez ... bjus
ResponderExcluirOi Leila, adorei a informação jurídica, as pessoas precisam conhecer melhor os seus direitos mesmo.E parabéns à vencedora! Aqui também está frio demais, amei o casaco. Bjocas mil.
ResponderExcluirAiii.. fiquei tão atolada nas provas que nem vi o sorteio e num participei! =\
ResponderExcluirParabéns a ganhadora! E vamo que vamo no friozinho.. :)
www.vestindocorpo.wordpress.com
Querida um super fim de semana!
ResponderExcluir