Almoço com congelados preparados para dias corridos + marketing bom me fez comprar chá verde pensando que era suco de laranja kkkk + saída na quarentena para ir ao escritório:
LEITURA: indicação do livro PARA LER COMO UM ESCRITOR, autora FRANCINE PROSE, editora Zahar + MACARRONADA: com manjericão e orégano da nossa hortinha + DIA A DIA:
vestido e cardigan de renda hering sapato usaflex brinco pingo de ouro assis/sp
♡SOU ADVOGADA? Sim! TRAGO ASSUNTOS JURÍDICOS NESTES BLOG? Sim! E TRAGO TAMBÉM POSTAGENS DO UNIVERSO FEMININO? Sim! Embora a tecnologia e o digital venham com expressões como "coach", "nichos", "especializar o profissional", não consigo e nem quero deixar de lado, só porque no profissional sou advogada, o meu lado dona de casa, cristã, esposa, filha, madrinha, que ama decoração etc etc etc, assim, não vou e nem quero "nichar" cada uma dessas facetas do meu dia a dia, criando inúmeras redes sociais por uma simples convenção social ou digital, por isso, neste blog sempre teremos universo jurídico e feminino juntos e/ou misturados, razão de no meu @ existir a palavra "inquieta", carrego todos esses atributos em uma única pessoa ao longo do dia, publicando suas várias inquietudes. ♡LOOK VIDA REAL, portanto, dentro das várias postagens deste blog, retrata meu visual/estilo com peças que uso no meu dia a dia, sem grandes marcas, incentivando o uso e abuso das roupas que a gente já possui no armário, saindo da zona de conforto para misturar itens improváveis, criando novos looks com peças nem tão novas assim e outros com acessórios antigos agregados a novas comprinhas (que ninguém é de ferro kkkk). Minha intenção é transmitir energia positiva e autoestima independentemente do custo da sua vestimenta. Geralmente sem salto alto kkkk! ♡ POR QUE POSTAR AQUI? Geralmente publico as fotos primeiramente em minhas redes sociais,instagramefacebook, mas como o orkut e google+ foram extintos, acredito que a única rede social que realmente nos pertence são os blogs, já que somente o blogueiro(a) pode apertar o botão deletar e mais ninguém, à vista disso, por precaução e recordação deixo registrado aqui também.
Direito descomplicado: qual a diferença entre direito material e direito processual. Assista a explicação diretamente no meu vídeo clicando abaixo, se gostar inscreva-se no canal e ative as notificações:
Preciso trabalhar no carnaval? Carnaval é feriado? Meu patrão pode me obrigar a trabalhar na terça-feira de carnaval? Essas são perguntas recorrentes nessa época do ano, gravei um vídeo para o youtube, mas gosto de deixar a legislação e notas utilizadas aqui no blog para tornar mais fácil a consulta pública. Assista meu vídeo clicando abaixo:
Aproveito para destacar um trecho de uma decisão judicial recente a respeito do assunto: São considerados feriados os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 9 de julho, 7 de setembro, 12 de outubro (Lei nº 6.802/80), 2 de novembro, 15 de novembro, 25 de dezembro (Lei nº 662/49), Sexta feira da Paixão (Lei nº 9.093/95). Terça-feira de carnaval não é feriado ou dia destinado a descanso, mas dia normal. Pode ser exigido trabalho nesse dia. São feriados civis e religiosos os declarados nos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.039/95, que não prevê terça-feira de carnaval como feriado." (TRT-15 - RO: 00100367920175150029 0010036-79.2017.5.15.0029, Relator: HELIO GRASSELLI, 1ª Câmara, Data de Publicação: 14/05/2019).
Leia duas decisões judiciais na íntegra, sobre o assunto, clicando nos seguintes links:
OBSERVAÇÃO: se o sindicato da sua categoria tem convenção coletiva de trabalho prevendo a terça-feira de carnaval como feriado, aí sim, você receberá como feriado, do contrário, aplicam-se as informações nacionais mencionadas no vídeo.