Direito descomplicado: qual a diferença entre direito material e direito processual. Assista a explicação diretamente no meu vídeo clicando abaixo, se gostar inscreva-se no canal e ative as notificações:
Preciso trabalhar no carnaval? Carnaval é feriado? Meu patrão pode me obrigar a trabalhar na terça-feira de carnaval? Essas são perguntas recorrentes nessa época do ano, gravei um vídeo para o youtube, mas gosto de deixar a legislação e notas utilizadas aqui no blog para tornar mais fácil a consulta pública. Assista meu vídeo clicando abaixo:
Aproveito para destacar um trecho de uma decisão judicial recente a respeito do assunto: São considerados feriados os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 9 de julho, 7 de setembro, 12 de outubro (Lei nº 6.802/80), 2 de novembro, 15 de novembro, 25 de dezembro (Lei nº 662/49), Sexta feira da Paixão (Lei nº 9.093/95). Terça-feira de carnaval não é feriado ou dia destinado a descanso, mas dia normal. Pode ser exigido trabalho nesse dia. São feriados civis e religiosos os declarados nos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.039/95, que não prevê terça-feira de carnaval como feriado." (TRT-15 - RO: 00100367920175150029 0010036-79.2017.5.15.0029, Relator: HELIO GRASSELLI, 1ª Câmara, Data de Publicação: 14/05/2019).
Leia duas decisões judiciais na íntegra, sobre o assunto, clicando nos seguintes links:
OBSERVAÇÃO: se o sindicato da sua categoria tem convenção coletiva de trabalho prevendo a terça-feira de carnaval como feriado, aí sim, você receberá como feriado, do contrário, aplicam-se as informações nacionais mencionadas no vídeo.
Embargos à execução. Apresentação nos autos trabalhistas é diferente da forma exigida no código de processo civil (CPC)? De acordo com a CLT, nos termos do artigo 884: Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida. Assista minha explicação no seguinte vídeo:
♥♥ PENSÃO POR MORTE. Viúva e ex-esposa receberão 50% cada uma! Justo ou injusto? A recente decisão do STJ levou em consideração a legislação previdenciária e não o direito de família propriamente dito, já que neste caso deveria haver uma análise do binômio necessidade/possibilidade. Aplicando-se a lei previdenciária parte-se para um tratamento igualitário entre todos os dependentes/beneficiários habilitados junto ao órgão, independentemente de prova de necessidade. Assista minha explicação no seguinte vídeo:
→21 ANOS NO MESMO ESCRITÓRIO / SANT’ANNA DE OLIVEIRA - ADVOGADOS! O mês de julho de 2019 está indo embora e deixando com ele essa marca da qual me orgulho muito, 21 anos trabalhando no mesmo local, aquele que me abriu as portas em julho de 1998 e nunca mais as fechou para mim, pelo contrário, agreguei valores, amizades e carinho que levarei além da eternidade.
→21 anos separam essas duas fotos, quanta mudança, quanto aprendizado, quantas pessoas... de cara posso dizer, além de “saudades cinturinha minúscula, a gente já se viu por aí kkkk”, o aparelho dentário se foi e despertou um sorriso preso em mim por duas décadas; minha voz “ardida” e alta continua a mesma, mas os meus cabelos... diminuíram, a medida que minha autoestima aumentava um tantinho a cada ano. E quanta maturidade chegou! Tenho orgulho dos caminhos abertos por DEUS em minha vida pessoal e profissional, que me transformaram na pessoa que sou hoje, posso não ter riquezas materiais abundantes, mas DEUS conhece e sabe o que vai em meu coração, sabe que minha alma está repleta de gratidão, retidão, honestidade e ética. Agradeço minha amada mãezinha Izete Rocha, que descobriu a vaga aberta no escritório.
→Sinto muita saudade do meu sogro aqui com a gente, DR. ELIAS SANT’ANNA DE OLIVEIRA (in memorian), o Dr. Elias Pai, advogado fundador deste escritório, de uma cultura geral e jurídica que muita biblioteca não possui, quando escrevi os parênteses em latim lembrei dele explicando o significado de muitas delas, “minha filha, seguindo a etimologia da palavra...”, parece que consigo ouvir o tom da voz do senhor explicando pacienciosamente, sim, ele teve aula de latim (qual emoji usar para descrever esse fato, numa época em que os jovens se recusam a aprender até mesmo a língua mãe!? Deixa aí nos comentários). Fui acolhida como filha e discípula, jamais o esquecerei, sinto saudade até do “Alô! Quero falar com o Dr. Elias... Eu durante anos respondi “O Pai ou O Junior?”... frase que há quase 8 anos já não mais pronuncio. Sinto saudade de comemorarmos nosso aniversário juntos, sim, dois librianos do dia 22 de outubro.
→Sou e serei eternamente grata também ao meu amado ELIAS SANT’ANNA DE OLIVEIRA JR, o Dr. Elias Junior (lembra que falei, Dr. Elias Pai ou o Junior!? kkkk), quem primeiramente me recepcionou, entrevistou, entregou as chaves do escritório e que pouco tempo depois da minha “carteirinha da OAB” em mãos já me colocou para atendimentos e audiências, depositando confiança que me fez e fará vestir a camisa do escritório sempre! Falando na “carteirinha”, na época do exame de ordem ele nunca duvidou de que eu passaria, enquanto eu mesma sentia borboletas voando dentro do meu estômago tamanha a ansiedade, para minha sorte ele esteve certo o tempo todo. Minha admiração, carinho e amor por você são dos mais sinceros que tive e terei nesta vida. Obrigada ♥♥
→Também não posso deixar de agradecer meus clientes, em especial aqueles que estão comigo desde o início, por quem nutro imensa gratidão e posso chamar de amigos, só não marcarei nomes nas redes sociais para não ser injusta se porventura esquecer algum, como por ética profissional ao não expor a intimidade jurídica de quem em mim depositou confiança. E que venham os próximos anos, nos reinventando ♥♥
→ Fui convidada para ser Assessora junto à Comissão de Ética e Disciplina da 27ª Subseção Oab Assis, ao lado de outros advogados desta Comarca. Convite feito pelo atual Presidente, Dr. Carlos Henrique Affonso Pinheiro (Caisê Pinheiro), a quem venho agradecer publicamente a confiança depositada em mim. Sinto-me honrada, depois de 20 anos de profissão, em fazer parte justamente de uma comissão de tão elevada importância. Obrigada!
MOTOCICLISTA NÃO CONSEGUE INDENIZAÇÃO JUDICIAL NO
TJDFT POR TRANSITAR NO “CORREDOR”. PORÉM, EM OUTRA DECISÃO, O STJ DEFERIU
PEDIDO PARECIDO. SEGURANÇA OU INSEGURANÇA JURÍDICA?
Assista no meu canal no youtube:
O DIREITO É DINÂMICO, NUNCA SERÁ MATEMÁTICO. A
possibilidade de entendimentos jurídicos controversos e diversos gera a tão
temida “insegurança jurídica”, mas o debate será sempre salutar, levando-se em
consideração as mais variadas situações geradas em sociedade e que dependem de
respaldo do judiciário. A justiça é cega, mas os julgadores não e cada qual tem
a sua própria convicção a cada novo caso que lhe é apresentado.
Após assistir o vídeo e fazer a leitura desta
postagem, deixe sua opinião nos comentários, pode ser abaixo dos vídeos ou na
parte final do texto aqui no blog.
No tema do título, um motociclista que pilotava
entre veículos, no chamado “corredor”, acabou colidindo com uma viatura parada da
Polícia Militar, quando um dos policiais abriu a porta do veículo. Pediu
indenização de R$ 1.900,00. Em primeira instância, quando da Sentença o Juiz julgou a ação procedente, afirmando
que o policial “sentado no banco do carona da viatura, abriu a porta de
maneira inadvertida, sem adotar o cuidado necessário para evitar acidente com
eventual motociclista que estivesse transitando por entre as faixas de
rolamento”.
Por sua vez, em grau de recurso o motociclista perdeu a ação, o Acórdão trouxe a seguinte
conclusão “em caso de eventual choque da motocicleta que transita fora da via
com veículos que estejam em tráfego regular, não pode ser imputada a culpa
pelo acidente ao veículo que se encontra na faixa de trânsito, diferentemente
da motocicleta que transita fora da via, por sob a faixa de sinalização, pois
se opta por essa escolha o faz por sua conta e risco”.
Conseguem ver a beleza e ao mesmo tempo a
dificuldade em estabelecer uma segurança jurídica? Sobre o mesmo caso duas
decisões diferentes.
Alexandre Garcia fez uma colocação interessante no
telejornal bom dia brasil, se é proibido ultrapassar pela direita, quando o motociclista trafega pelo
“corredor” alguém está sendo ultrapassado por ele pela direita, logo, sim, há
previsão legal, basta interpretação!
QUER COMPLICAR MAIS UM POUCO? O STJ – Superior
Tribunal de Justiça, em Acórdão proferido em caso similar, Recurso Especial nº
1.635.638 – SP, no dia 04/04/2017, ou seja, um ano entre cada julgado, prazo
pequeno em termos judiciais, deu provimento ao pedido de um motociclista que
também pilotava pelo chamado “corredor” e sofreu acidente com a abertura da
porta de um veículo parado em fila de carros. O relatório da Ministra Nancy
Andrighi descreve o caso perfeitamente, pede-se vênia para citação:
Ação: de reparação de danos materiais e compensação
de danos morais, ajuizada pelo recorrente, em desfavor de J.F.DE.M., em virtude
de acidente de trânsito supostamente provocado por este. Afirma o recorrente -
condutor de motocicleta que trafegava em “corredor de veículos” - que o
acidente foi causado pelo recorrido - motorista de táxi - que estava parado em
fila de carros, aguardando a abertura de semáforo, e abriu repentinamente a
porta de seu veículo sem a devida certificação de que tal atitude não
comprometeria a segurança de outros usuários da via, fato este que teria
causado a colisão.
Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos,
para condenar o recorrido ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a
título de compensação de danos morais.
Acórdão: deu provimento à apelação interposta pelo
recorrido, para, reformando a sentença, julgar improcedente o pedido do recorrente.
A apelação interposta por este, por sua vez, foi julgada prejudicada, nos
termos da seguinte ementa:
ATO ILÍCITO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MOTOCICLISTA QUE
TRANSITA NO CORREDOR FORMADO ENTRE FILAS DE VEÍCULOS. VEDAÇÃO PREVISTA NO ART.
29, INC. II, DO CTB. IMPRUDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CULPA DO RÉU PELO EVENTO. CULPA
EXCLUSIVA DO AUTOR. SENTENÇA REFORMADA. Qualquer veículo, seja automóvel, seja
motocicleta ou quejandos, deve manter distância segura, tanto lateral quanto
frontal, dos demais veículos que lhe seguem proximamente pela via pública. O
motociclista que opta por transitar pelos diminutos espaços entre filas de
veículos que corretamente transitam nas pistas de rolamento a eles destinadas,
sem guardar qualquer distância de segurança lateral, assume o risco por sua
conduta perigosa e insegura de causar acidentes de trânsito. Motociclista que,
no caso dos autos, indevidamente trafegando pelo corredor formado por fila de
veículos, colide com a porta de automóvel regularmente parado e que se abre
pelo seu condutor. Culpa exclusiva do referido motociclista. Recurso do réu
provido, prejudicado o do autor (e-STJ fl. 235). Recurso especial: alega
violação do art. 49 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como dissídio
jurisprudencial. Sustenta que: i) o CTB prevê expressamente que o condutor e os
passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do
veículo, sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e
para outros usuários; ii) a conduta do recorrido é legalmente vedada,
caracterizando a sua responsabilidade civil; iii) apesar de irresponsável,
trafegar no “corredor de carros” não é ilegal, tendo sido, inclusive, vetado o
art. 56 do CTB que previa a ilegalidade desta prática; e iv) a atitude do
motoqueiro pode até ser reprovável, mas não o coloca como causador do acidente,
que só ocorreu em razão da abertura da porta do táxi pelo recorrido (e-STJ fls.
249-262). Prévio juízo de admissibilidade: o TJ/SP inadmitiu o recurso especial
interposto por ALEX SANDRO VASCONCELOS GUIMARÃES (e-STJ fl. 290), ensejando a
interposição de agravo em recurso especial (e-STJ fls. 293-300), que foi
provido e reautuado como recurso especial, para melhor exame da matéria (e-STJ
fl. 320).
E A EMENTA DA DECISÃO FINAL JUNTO AO STJ FICOU
ASSIM:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. ACIDENTE DE
TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE MOTOCICLETA QUE TRAFEGAVA EM “CORREDOR DE VEÍCULOS” E
AUTOMÓVEL CUJA PORTA É ABERTA DE INOPINO PELO MOTORISTA. LESÕES CORPORAIS. DANO
MORAL CONFIGURADO. 1. Ação ajuizada em 14/10/2005. Recurso especial atribuído
ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/73 2. O propósito do recurso
especial é determinar se há dano moral a ser compensado ao condutor de
motocicleta que trafega em “corredor de veículos” e colide com automóvel, em
razão da abertura de porta pelo motorista. 3. De acordo com o art. 49 do CTB, o
condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta
ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo
para eles e para outros usuários da via. 4. A par das diversas críticas, a
conduta de circular livremente pelo “corredor de veículos”, apesar de
irresponsável e censurável, não viola as normas de trânsito deste país (veto ao
art. 56 do CTB), desde que, obviamente, respeitados os limites e padrões
exigidos a todos os tipos de veículos motorizados, tais quais, velocidade,
prudência, utilização dos equipamentos de segurança obrigatórios, porte de
habilitação, etc. 5. As lesões corporais sofridas, as três cirurgias pelas
quais se submeteu o recorrente, a sequela permanente havida em seu fêmur - não
obstante consolidada anatomicamente e sem complicações locais - são situações,
de fato, capazes de gerar angústia quanto à completa convalescência, além da
alteração da rotina e das atividades habituais e laborais, não representando
mero dissabor cotidiano. 6. Recurso especial conhecido e provido.
DEIXE SUA OPINIÃO, RESPEITOSAMENTE, NOS
COMENTÁRIOS.
Fontes:
Processo nº 0731822-87.2016.8.07.0016 – 1ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais do Distrito Federal
REsp nº 1635638 / SP (2016/0134604-7) – STJ
Superior Tribunal de Justiça