quarta-feira, 20 de março de 2019

TJ/MG determina prisão domiciliar e tornozeleira eletrônica à devedor de alimentos, mas impõe regras, de forma que o exequente irá receber seu crédito

Gravei um vídeo sobre o tema, assista no meu canal no youtube clicando abaixo:

Fonte da decisão: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - clique aqui.
Mais a respeito do tema você poderá encontrar nos seguintes sites, inclusive jurídicos:
IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) - clique aqui.
MIGALHAS - clique aqui.

Íntegra da decisão em imagens:






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