segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

EMBARGOS À EXECUÇÃO. APRESENTAÇÃO NOS AUTOS TRABALHISTAS É DIFERENTE DO CPC?

  • Embargos à execução. Apresentação nos autos trabalhistas é diferente da forma exigida no código de processo civil (CPC)? De acordo com a CLT, nos termos do artigo 884: Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida. Assista minha explicação no seguinte vídeo:



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