domingo, 16 de abril de 2017

O que é PENSÃO ALIMENTÍCIA? Como promover a execução? Prisão, Penhora, Restrição do nome e mais

Oi pessoa linda que chegou até aqui para alegrar meu dia! No post/vídeos de hoje compartilhando informações das mais pedidas para mim por e-mail ou por mensagem no facebook: ALIMENTOS ou PENSÃO ALIMENTÍCIA. Espero ter esclarecido o máximo de dúvidas a esse respeito, mas se sobrou alguma por favor, não exitem em deixar nos comentários aqui no blog ou nos comentários dos vídeos abaixo.


PENSÃO ALIMENTÍCIA - PARTE 1:


PENSÃO ALIMENTÍCIA - PARTE 2:


Artigos de lei mencionados no vídeo:
             PRISÃO:
a)    Pedido sob pena de prisão. Tem 3 dias para pagar ou comprovar que pagou, não será preso logo de cara, terá esses 3 dias para solucionar.
b)   Pedido das 3 últimas parcelas + todas as que se vencerem até sua localização. Previsão na Súmula 309 do STJ e art. 528 do CPC;
c)    Pedido para protestar a sentença que fixou os alimentos, ficará com restrição nos órgãos de proteção ao crédito – “nome sujo”;
d)   Pedido, ainda, caso o executado mantenha conduta procrastinatória no tramitar processual, seja dada ciência ao Ministério Público sobre eventuais indícios da prática do crime de abandono material, nos termos do art. 532 do CPC;

Outra forma de cobrança:

 PENHORA:
a)    Pedido para pagar em 15 dias sob pena de penhora. Previsão art. 523 do CPC.
b)   Se não pagar pedir acréscimo de 10% a título de multa e honorários sucumbenciais.
c)    Pedido de penhora se não pagar, inclusive penhora online.
d)   Pedido para protestar a sentença que fixou os alimentos, ficará com restrição nos órgãos de proteção ao crédito – “nome sujo”;

Observação:

a)    Prescrição: o Código Civil prevê prazo para cobrar de até dois anos de dívida, mas nas ações em que o filho ainda for menor de idade poderá cobrar todo o tempo atrasado porque contra menores não corre prescrição, mas a partir do momento em que o filho completar a maioridade poderá cobrar somente os dois últimos anos, tal como acontece com qualquer pessoa que tenha direito a recebimento de pensão alimentícia e for maior de idade, exemplo parentes necessitados já maiores que têm sentença favoráveis a receber pensão, como ex-mulher inválida.



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♥♥♥♥


Um comentário:

  1. muito informativo esse post!
    valeu por compartilhar essas informações com a gente
    bjs lindona

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