Oi pessoa linda que chegou até aqui para alegrar meu dia! No post/vídeos de hoje compartilhando informações das mais pedidas para mim por e-mail ou por mensagem no facebook: ALIMENTOS ou PENSÃO ALIMENTÍCIA. Espero ter esclarecido o máximo de dúvidas a esse respeito, mas se sobrou alguma por favor, não exitem em deixar nos comentários aqui no blog ou nos comentários dos vídeos abaixo.
PENSÃO ALIMENTÍCIA - PARTE 1:
PENSÃO ALIMENTÍCIA - PARTE 2:
Artigos de lei mencionados no vídeo:
a) Pedido sob pena de
prisão. Tem 3 dias para pagar ou comprovar que pagou, não será preso logo de
cara, terá esses 3 dias para solucionar.
b) Pedido das 3 últimas
parcelas + todas as que se vencerem até sua localização. Previsão na Súmula 309
do STJ e art. 528 do CPC;
c) Pedido para
protestar a sentença que fixou os alimentos, ficará com restrição nos órgãos de
proteção ao crédito – “nome sujo”;
d) Pedido, ainda, caso
o executado mantenha conduta procrastinatória no tramitar processual, seja dada
ciência ao Ministério Público sobre eventuais indícios da prática do crime de
abandono material, nos termos do art. 532 do CPC;
Outra forma de cobrança:
PENHORA:
a) Pedido para pagar em
15 dias sob pena de penhora. Previsão art. 523 do CPC.
b) Se não pagar pedir
acréscimo de 10% a título de multa e honorários sucumbenciais.
c) Pedido de penhora se
não pagar, inclusive penhora online.
d) Pedido para
protestar a sentença que fixou os alimentos, ficará com restrição nos órgãos de
proteção ao crédito – “nome sujo”;
Observação:
a) Prescrição: o Código
Civil prevê prazo para cobrar de até dois anos de dívida, mas nas ações em que
o filho ainda for menor de idade poderá cobrar todo o tempo atrasado porque
contra menores não corre prescrição, mas a partir do momento em que o filho
completar a maioridade poderá cobrar somente os dois últimos anos, tal como
acontece com qualquer pessoa que tenha direito a recebimento de pensão
alimentícia e for maior de idade, exemplo parentes necessitados já maiores que
têm sentença favoráveis a receber pensão, como ex-mulher inválida.
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muito informativo esse post!
ResponderExcluirvaleu por compartilhar essas informações com a gente
bjs lindona