sexta-feira, 30 de agosto de 2013

UTILIDADE JURÍDICA: Tribunal equipara aposentado por idade e por invalidez ref. adicional 25%



O art. 45 da Lei 8.213/91 prevê o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa. O mesmo acréscimo foi concedido, pelo princípio de isonomia, a uma aposentada rural que está inválida e necessitando de cuidador permanente. Conforme o relator do processo, “O fato de a invalidez ser decorrente de episódio posterior à aposentadoria, não pode excluir a proteção adicional ao segurado que passa a ser inválido e necessitante de auxílio de terceiro, como forma de garantir o direito à vida, à saúde e à dignidade humana”. Entenda mais sobre o caso clicando aqui.


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